Legislação pertinente
Leis que regem o tema e leis no ambito escolar
Diferença entre racismo e injúria racial:
RACISMO: Previsto na Lei nº 7.716/1989. É um crime contra a coletividade e não contra uma pessoa específica. Realizado por meio da verbalização de uma ofensa ao coletivo, ou atos como recusar acesso a estabelecimentos comerciais ou elevador social de um prédio. É inafiançável e imprescritível. A pena vai de um a três anos de prisão, além de multa.
INJÚRIA RACIAL: Está especificado no Código Penal – artigo 140, terceiro parágrafo. É quando uma ou mais vítimas são ofendidas pelo uso de “elementos referentes à raça, cor, etnia, religião e origem”. É um crime inafiançável, com pena de reclusão de um a três anos, também com multa. A prescrição é de oito anos, ou seja, o processo precisa ser aberto dentro desse período.
Decreto nº 65.810, de 8 de Dezembro de 1969
Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1968)
Na Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, o Brasil comprometeu-se a promover políticas que eliminem todas as formas de discriminação racial por meio de ações como: garantia de igualdade de todos os indivíduos perante a lei; elaboração de leis que declarassem atos de discriminação delitos puníveis; e favorecimento a organizações e movimentos multirraciais.
A lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997 altera os artigos 1º e 20º. O artigo 1º em lugar de punir somente crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça ou cor, inclui punições por crimes etnia, religião ou procedência nacional. O artigo 20º inclui pena de dois a cinco anos e multa para quando o crime é cometido especificamente por intermédio dos meios de comunicação ou publicações de qualquer natureza, e inclui o inciso III em seu artigo 3º (antes artigo 2°) que passa a permitir, em caso de pedido do juiz ou do Ministério Público, a interdição de mensagens ou páginas veiculadas na internet.
Algumas leis que envolvem a questão racial foram modificadas pelo Estatuto da Igualdade Racial, uma delas foi a inclusão do § 3º na Lei nº 7.716, de 1989, que determina a possibilidade, por meio de decisão judicial, da interdição de mensagens ou páginas da internet.
Com a Lei 12.735 de inclui no artigo 20, § 3º, “a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio”.
Conheça mais, eduque mais
LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."